Governo Federal terá de pagar R$ 1 tri em dívidas judiciais

Pela primeira vez na história brasileira, o governo terá que pagar um montante estimado em R$1 trilhão em dívidas judiciais nos próximos anos. A avaliação é feita diante da perspectiva de derrotas futuras em ações que podem elevar despesas ou frustrar receitas da União.

O volume das dívidas causa receio com relação à capacidade do governo honrar com os seus compromissos futuros. Cabe notar ainda que as dívidas alcançaram esse patamar mesmo com as mudanças nas regras de pagamento de precatórios com a Emenda Constitucional 114/2021.

Neste artigo, vamos explicar os fatores que levaram as dívidas do governo a alcançar esse valor e como o aumento da dívida do Governo Federal pode afetar o recebimento dos precatórios.

Como o Governo Federal arcará com todas essas dívidas?

Quando falamos na estimativa de quase R$1 trilhão em dívidas nos próximos anos, as pessoas podem se perguntar qual é a origem de tantos débitos. Para entender melhor essa equação, é preciso levar em consideração as ações do governo que abrangem tributos.

Os processos do governo são classificados em duas categorias: perda provável e possível. Eles envolvem tanto casos com potencial para resultar em pagamentos diretos pela União, como no caso dos precatórios, quanto em processos nos quais não haverá despesas diretas em caso de perda, e sim um impacto na arrecadação futura projetada. Isso acontece, por exemplo, quando o poder público não pode mais cobrar determinado imposto.

Um processo é classificado como perda provável quando abrange ações nas quais já houve alguma decisão colegiada desfavorável à União no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Diante de todo esse trâmite, os procedimentos que questionam na justiça a cobrança de algum dos 92 tributos federais geralmente demoram bastante tempo. Isso porque esses temas são muito complexos, e podem afetar a vida de muitas pessoas. Mas, quando são finalmente decididos, os valores desses processos resultam em montantes elevados.

Portanto, a União terá de se desdobrar para pagar essas dívidas, que inclui aquelas com os precatórios. Não é à toa que, no ano passado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o montante de precatórios a serem pagos em 2022 seria um “meteoro” sobre as contas públicas.

O aumento expressivo nos montantes de precatórios federais acabou gerando mudanças na forma de pagamento desses créditos, por meio da Emenda Constitucional 114/2021, a chamada PEC dos Precatórios. Entre as principais mudanças promovidas pela nova Lei, está o limite anual de pagamento pela União.

Segundo a PEC, a partir de 2022, as dívidas serão pagas apenas até um determinado limite – R$ 45 bilhões para pagamentos de precatórios. Desse modo, os demais créditos que não forem pagos naquele ano serão incluídos na fila do ano seguinte. O valor para pagamento de precatórios em 2023 ainda não foi definido e deverá ser apurado no meio desse ano, o que gera muitas expectativas entre os credores.

Qual é o papel dos precatórios nas dívidas do Governo?

Como o próprio nome indica, os precatórios são dívidas que têm como origem uma causa contra o Governo Federal, bem como as suas empresas ou autarquias. Quando o ente devedor perde uma causa, o processo pode gerar uma indenização, que dependendo do valor se torna um precatório.

Os precatórios se originam a partir de processos judiciais em que a União se defende por meio de sua advocacia. Esses débitos já foram reconhecidos definitivamente pela Justiça e não são passíveis de recurso. Portanto, quando alguém entra com uma ação contra um ente público e vence o processo sem possibilidade de recurso, ela garante o recebimento de um determinado valor.

Quando o valor da dívida é muito alto, em geral acima de R$ 30.119,20, o governo pode pagar com um precatório. Esse recurso funciona como um cheque pré-datado, já que o vencedor da ação precisa esperar a data certa para receber. Porém, para que seja feito o pagamento, os precatórios entram em uma lista de espera que funciona por meio de ordem cronológica e de prioridades, e podem levar muitos anos para que sejam pagos. 

Em função da insegurança política e econômica, há muito receio em relação ao futuro das contas públicas no País. O atraso no pagamento das dívidas judiciais deve se estender pelos próximos anos. Diante disso, se você é credor de um precatório, vale muito a pena avaliar a possibilidade de vender o seu benefício. Essa pode ser uma boa alternativa para escapar do caos que se anuncia na gestão pública e na própria economia.

Como antecipar o recebimento de seus precatórios?

Se você tem alguma necessidade de receber seus precatórios, pois precisa desses recursos para qualquer finalidade, uma opção é vender o seu crédito. A Arena Precatorio negocia, após uma análise jurídica, oferecendo um valor muito atrativo. O procedimento é seguro, o deságio é justo e você pode contar com esse capital também para investir ou quitar suas dívidas.

Receba uma Proposta
Preencha o formulário abaixo e receba uma proposta detalhada e personalizada para você.

FAQ - Perguntas Frequentes

Dúvidas?

Estamos aqui para ajudar. 

Precatório é uma ação judicial proposta por funcionários públicos e terceiros contra Municípios, Estados ou União, cuja ação transitou em julgado (quando não há mais recursos), e há ordem judicial para pagamento. 

Precatório pode ser de Natureza Alimentar, que decorre de ação judicial referente a salário, pensão, aposentadoria, indenização por morte ou invalidez, dentre outros.
E pode ser de Natureza Não Alimentar, que decorre de ação judicial de outras espécies como desapropriações e questões tributárias (impostos).
Sim. A compra e venda do precatório está prevista no Artigo 100, Parágrafos 13 e 14 da Constituição Federal de 1988.
Pessoas que moveram ação judicial contra os Poderes Públicos (Municípios, Estados ou União), e ganharam sua causa, com trânsito em julgado, ou seja, não há mais qualquer discussão judicial.
O pagamento de seu precatório ocorrerá à vista, no ato da assinatura da cessão de crédito que será realizada em um cartório de sua preferência. Para garantir transparência e segurança, nesta fase de formalização em cartório, te acompanharemos presencialmente. 
Não haverá despesas ao credor. Todos os custos referente a cessão de crédito do precatório serão suportados pela Arena Precatório.
Após negociação do precatório com a Arena Precatório, será realizado a cessão de crédito em cartório de sua preferência. Você receberá o valor combinado à vista, no ato da assinatura da cessão de crédito do precatório.

A principal vantagem em antecipar o seu precatório é receber o valor combinado à vista, no ato da assinatura, afastando assim, anos de longa espera.
Pode e deve. Até para que não fique dúvidas quanto ao percentual a ser reservado dos honorários contratuais do advogado de origem, pois, o comprador só irá adquirir os créditos do dono do precatório.

A dívida não pode passar de 30% do valor do precatório.
Se tiver acima de 1 precatório pode passar acima de 30%.

Compartilhar

Veja também:

Receba uma Proposta
Preencha o formulário abaixo e receba uma proposta detalhada e personalizada para você.